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18 de Abril de 2024

Telefonia fixa, Celular, Internet e TV por assinatura.

Você conhece seus direitos ?

Publicado por Camila Rocha de Lima
há 5 anos

#Cobrança

Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e com o serviço efetivamente prestado. Se você discordar do valor, conteste-o perante a prestadora. A empresa tem de emitir nova conta, suspendendo o valor contestado enquanto durar a discussão. Qualquer valor pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.

Verifique os valores no Espaço Reservado ao Consumidor, no site da prestadora, onde você encontrará informações sobre:

• a duração efetiva do serviço

• a duração considerada para fins de faturamento

• os limites estabelecidos por franquias e os excedidos

• o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada

• o volume diário de dados trafegados

• as programações contratadas de forma avulsa e seu valor

Nessa seção você também encontrará, entre outros, eventuais documentos de cobrança dos últimos 6 meses.

Fonte IDEC.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/telefonia-fixa-celular-internet-e-tv-por-assinatura/688120753

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